PERÍCIA
Do latim peritia:
1 – Destreza, habilidade, competência;
2 – Direito: Exame de caráter técnico, vistoria.
FORENSE
Do latim forense:
1 – Que se refere ao foro judicial;
2 – Relativo aos tribunais.
A Ciência Forense não é uma ciência única. Ela permeia uma grande variedade de áreas de conhecimento que são acessadas em situações específicas, de acordo com o tipo de caso a ser solucionado. Cada vez mais os organismos legais requisitam o apoio
de especialistas forenses para comprovarem ou contestarem fatos apresentados em júri, cumprindo um papel legal diante a decisão de uma sentença.